Assembleia Mundial da Saúde adota histórico Acordo sobre Pandemias

Conclusão das discussões sobre o Acordo sobre Pandemia no Comitê da Assembleia Mundial da Saúde de 2025.
WHO / Chris Black
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Genebra, Suíça, 20 de maio de 2025 (OPAS/OMS) — Os Estados Membros da Organização Mundial da Saúde (OMS) adotaram, nesta terça-feira (20/05), formalmente e por consenso, o primeiro Acordo sobre Pandemias do mundo. Essa decisão histórica, tomada durante a 78ª Assembleia Mundial da Saúde, é resultado de mais de três anos de intensas negociações iniciadas pelos governos em resposta aos efeitos da pandemia da COVID-19, com o objetivo de tornar o mundo mais bem preparado e de promover uma resposta mais equitativa diante de futuras pandemias.

“O mundo está hoje mais seguro graças à liderança, colaboração e compromisso dos nossos Estados Membros na adoção do histórico Acordo sobre Pandemias da OMS”, afirmou Tedros Adhanom Ghebreyesus, diretor-geral da OMS. “Este Acordo representa uma vitória para a saúde pública, a ciência e a ação multilateral. Ele permitirá que, de forma coletiva, estejamos mais bem preparados para proteger o mundo contra futuras ameaças pandêmicas. Também é um reconhecimento, por parte da comunidade internacional, de que nossos cidadãos, sociedades e economias não podem voltar a ficar vulneráveis a perdas como as que enfrentamos durante a COVID-19.”

Os governos adotaram o Acordo da OMS sobre Pandemias em uma sessão plenária da Assembleia Mundial da Saúde, o principal órgão decisório da Organização. O Acordo foi aprovado, por votação (124 a favor, 0 contra e 11 abstenções), na Comissão composta por delegações dos Estados Membros.

“Desde o auge da pandemia da COVID-19, os governos de todas as partes do mundo atuaram com grande determinação, compromisso e senso de urgência e, ao fazê-lo, exerceram sua soberania nacional para negociar este histórico Acordo da OMS sobre Pandemias”, declarou Teodoro Herbosa, secretário do departamento de Saúde das Filipinas e presidente da Assembleia Mundial da Saúde deste ano, que conduziu o processo aprovação. “Agora que o Acordo se tornou realidade, todos nós devemos agir com a mesma urgência para implementar os elementos-chave, incluindo sistemas que garantam o acesso equitativo a produtos de saúde essenciais relacionados a pandemias. Assim como a COVID-19 foi uma emergência única em nossas vidas, o Acordo da OMS sobre Pandemias representa uma oportunidade única de aplicar as lições aprendidas com essa crise e garantir melhor proteção à população mundial diante de futuras pandemias.”

O Acordo estabelece princípios, abordagens e instrumentos para melhorar a coordenação internacional em diversas áreas, com o objetivo de fortalecer a arquitetura global de saúde para prevenção, preparação e resposta às pandemias. Isso inclui o acesso equitativo e oportuno a vacinas, tratamentos e diagnósticos.

Com relação à soberania nacional, o Acordo estabelece que: “nada no Acordo da OMS sobre Pandemias deverá ser interpretado como autorização para que a Secretaria da Organização Mundial da Saúde, incluindo o diretor-geral, possa dirigir, ordenar, modificar ou prescrever, de qualquer forma, a legislação nacional e/ou interna, conforme aplicável, nem as políticas de qualquer das Partes, nem impor ou estabelecer qualquer exigência que obrigue as Partes a adotar ações específicas, como proibir ou aceitar viajantes, impor mandatos de vacinação, medidas terapêuticas ou diagnósticas, ou implementar confinamentos.”

Região das Américas

Na América Latina e no Caribe, a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) desempenhou um papel fundamental para garantir que os países das Américas fossem ouvidos ao longo dos três anos de negociação. A Organização promoveu quatro reuniões presenciais com representantes dos Ministérios da Saúde e suas missões diplomáticas para assegurar que cada país da região tivesse acesso a todas as informações necessárias e pudesse participar ativamente do processo.

“Este instrumento representa um avanço significativo rumo a uma melhor preparação e resposta global diante de futuras pandemias,” afirmou o diretor da OPAS, Jarbas Barbosa. “O Acordo aborda um tema crucial: o acesso equitativo a vacinas, medicamentos e tecnologias, que foi um grande desafio enfrentado por nossa região, devido à distribuição profundamente desigual durante a pandemia de COVID-19.”

O diretor da OPAS também destacou: “embora celebremos essa conquista coletiva, reconhecemos que o trabalho continua. Devemos continuar apoiando os países no fortalecimento de suas capacidades, não apenas para futuras pandemias, mas também para responder de forma eficaz a surtos em curso, como os de gripe aviária, dengue, febre amarela e sarampo.”

Notas aos editores

A resolução sobre o Acordo de Pandemias da OMS adotada pela Assembleia Mundial da Saúde estabelece os passos para preparar a implementação do Acordo. Inclui o lançamento de um processo para redigir e negociar um sistema de Acesso a Patógenos e Compartilhamento de Benefícios (PABS, na sigla em inglês), por meio de um Grupo de Trabalho Intergovernamental. O resultado desse processo será considerado na próxima Assembleia Mundial da Saúde.

Uma vez que a Assembleia adote o anexo PABS, o Acordo de Pandemias da OMS estará aberto para assinatura e consideração de ratificação, inclusive pelos órgãos legislativos nacionais. Após 60 ratificações, o Acordo entrará em vigor.

Além disso, os Estados Membros também instruíram o Grupo de Trabalho Intergovernamental a iniciar as ações necessárias para estabelecer o Mecanismo Financeiro de Coordenação para a prevenção, preparação e resposta a pandemias, bem como a Rede Global de Cadeia de Suprimentos e Logística, com o objetivo de “melhorar, facilitar e trabalhar para eliminar barreiras e garantir o acesso equitativo, oportuno, rápido, seguro e acessível a produtos de saúde relacionados com pandemias, para os países que deles necessitem durante emergências de saúde pública de importância internacional, incluindo emergências pandêmicas, e para a prevenção dessas emergências”.

Segundo o Acordo, os fabricantes farmacêuticos que participarem do sistema PABS desempenharão um papel fundamental no acesso equitativo e oportuno a produtos de saúde relacionados com pandemias, disponibilizando à OMS “acesso rápido equivalente a 20% de sua produção em tempo real de vacinas, terapias e diagnósticos seguros, eficazes e de qualidade para o patógeno causador da emergência pandêmica”. A distribuição desses produtos aos países será feita com base no risco e nas necessidades de saúde pública, com especial atenção às necessidades dos países em desenvolvimento.

O Acordo de Pandemias da OMS é o segundo instrumento jurídico internacional negociado sob o Artigo 19 da Constituição da OMS, após a Convenção-Quadro da OMS para o Controle do Tabaco, adotada em 2003 e que entrou em vigor em 2005.